Comissão condiciona crédito habitacional a construção de creche

 

06/07/2011 11:56

Comissão condiciona crédito habitacional a construção de creche

 

Gustavo Lima
Eliane Rolim
Para Eliane, a medida promove justiça social.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou nesta quarta-feira proposta que condiciona a liberação de recursos públicos para financiar a construção de conjuntos habitacionais de interesse social à edificação de estabelecimentos de educação infantil (creches) no local.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5900/09, do Senado. Pelo texto original, a construção de creches é obrigatória sempre que não houver infraestrutura suficiente para atender à demanda criada pelo empreendimento imobiliário. Emenda aprovada na Comissão de Educação e Cultura e mantida pela Comissão de Desenvolvimento Urbano determina que a construção será necessária somente quando o sistema público de ensino o determinar.

“Assegurar educação para crianças entre 0 e 6 seis anos, especialmente nas famílias de baixa renda, constitui passo importantíssimo em termos de cumprimento dos deveres do poder público, bem como de alcance de justiça social”, disse a relatora, deputada Eliane Rolim (PT-RJ).

Ela deixou claro na proposta que a manifestação do poder público sobre a exigência ou não da creche será feita no processo de licenciamento do conjunto habitacional e, também, de que os gastos despendidos com a construção desse tipo de equipamento não integrarão o financiamento habitacional em si.

A proposta altera a Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS (11.124/05).

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Da Redação/WS
 Agência Câmara de Notícias

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